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Despacho - 2 - GMD - (339948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/07/2026, às 14:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (339946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (339947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (339767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Proteção, Atendimento Integral e Reconstrução da Face para Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção, Atendimento Integral e Reconstrução da Face para Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, destinada à promoção de ações integradas de prevenção, acolhimento, assistência, reabilitação física, psicológica e social das mulheres que tenham sofrido lesões faciais decorrentes de violência de gênero.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se lesões faciais aquelas que provoquem comprometimento funcional, anatômico ou estético da face decorrente de violência de gênero e atinjam rosto, olhos, nariz, boca, mandíbula, maxilar, orelhas, couro cabeludo, pescoço ou quaisquer estruturas responsáveis peça identidade estética ou funcional da face.
Art. 2º São objetivos da Política:
I – promover atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência com lesões na face;
II – contribuir para a recuperação funcional, estética e psicossocial das vítimas;
III – fortalecer sua autoestima, autonomia e reinserção social;
IV – estimular o diagnóstico precoce das sequelas físicas e emocionais decorrentes das agressões;
V – incentivar a prevenção da violência contra a mulher;
VI – ampliar a conscientização da sociedade acerca das consequências das agressões dirigidas à face da mulher;
VII – fomentar a produção de informações e estudos sobre a incidência das lesões faciais decorrentes da violência de gênero.
Art. 3º São diretrizes da Política:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – atendimento humanizado;
III – integralidade do cuidado;
IV – articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e políticas para as mulheres;
V – proteção integral da mulher;
VI – igualdade de gênero;
VII – não discriminação;
VIII – respeito à autonomia da vítima;
IX – atuação interdisciplinar e intersetorial.
Art. 4º Constituem instrumentos da Política:
I – campanhas permanentes de conscientização;
II – ações educativas;
III – divulgação de informações sobre prevenção da violência;
IV – incentivo à capacitação permanente dos profissionais envolvidos no atendimento às vítimas;
V – estímulo à produção de estudos e estatísticas sobre lesões faciais decorrentes da violência de gênero;
VI – incentivo à celebração de parcerias com universidades, hospitais, entidades da sociedade civil e instituições de pesquisa;
VII – promoção de protocolos integrados de atendimento entre os serviços públicos.
Art. 5º A mulher vítima de violência de gênero que apresente lesões faciais decorrentes da agressão terá atendimento prioritário na rede pública distrital para:
I – acolhimento e avaliação inicial;
II – atendimento médico;
III – atendimento odontológico;
IV – atendimento psicológico;
V – atendimento psiquiátrico;
VI – cirurgia plástica reparadora e cirurgia bucomaxilofacial;
VII – fisioterapia;
VIII – fonoaudiologia;
XI – demais serviços necessários à reabilitação física e emocional da vítima.
§ 1º A prioridade prevista neste artigo observará a classificação de risco, a urgência clínica, os protocolos assistenciais e os critérios técnicos adotados pelo Sistema Único de Saúde.
§ 2º A prioridade de que trata esta Lei aplica-se, especialmente, aos atos de acolhimento, avaliação especializada, encaminhamento e acompanhamento terapêutico, sem prejuízo da observância dos critérios médicos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei observará:
I – a disponibilidade orçamentária;
II – o planejamento das políticas públicas distritais;
III – as normas do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – a legislação de proteção às mulheres vítimas de violência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e um dos maiores desafios das políticas públicas contemporâneas. Entre suas diversas formas de manifestação, as agressões dirigidas à face apresentam elevada incidência e produzem consequências que transcendem os danos físicos, atingindo profundamente a identidade, a autoestima, a convivência social e a saúde mental das vítimas.
Estudos nas áreas de medicina legal, odontologia forense e psicologia demonstram que grande parte das agressões físicas contra mulheres concentra-se na região facial. Essa circunstância revela que o agressor frequentemente busca não apenas causar dor, mas também impor sofrimento permanente por meio da deformação da aparência da vítima, comprometendo sua identidade e sua inserção social.
As sequelas dessas agressões frequentemente demandam acompanhamento prolongado e multidisciplinar, envolvendo cirurgia plástica reparadora, cirurgia bucomaxilofacial, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, além do acolhimento humanizado e da articulação entre os diversos serviços públicos.
Compete ao Distrito Federal organizar e aperfeiçoar suas políticas públicas de saúde, assistência social e proteção às mulheres. Nesse sentido, a proposta busca conferir maior efetividade à rede de proteção às mulheres vítimas de violência, promovendo não apenas sua recuperação física, mas também a reconstrução de sua dignidade, autoestima e projeto de vida.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 14:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (339793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam declaradas as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, social, econômica, gastronômica e cultural para a formação da identidade brasiliense.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se Feiras Noturnas os espaços públicos destinados ao comércio, à gastronomia, ao artesanato, à cultura e ao lazer, promovidos predominantemente no período noturno, regularmente autorizados pelo Poder Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Feiras Noturnas do Distrito Federal constituem importante patrimônio social e cultural da população brasiliense. Muito além de espaços destinados ao comércio, elas representam verdadeiros pontos de encontro entre famílias, amigos e visitantes, promovendo convivência comunitária, geração de renda, valorização da gastronomia regional, do artesanato, da música e das manifestações culturais populares.
Ao longo de décadas, as Feiras Noturnas consolidaram-se como elementos da identidade cultural do Distrito Federal. Diversas regiões administrativas mantêm suas feiras como referência de lazer, cultura e desenvolvimento econômico, movimentando milhares de trabalhadores, pequenos empreendedores, produtores locais e artistas.
Esses espaços preservam tradições transmitidas entre gerações, fortalecem a economia criativa e democratizam o acesso à cultura, permitindo que a população desfrute de apresentações artísticas, culinária típica e produtos artesanais em ambiente acessível e familiar.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial visa valorizar esse legado coletivo, incentivar sua preservação e estimular políticas públicas voltadas ao fortalecimento dessas manifestações culturais, sem criar novas despesas obrigatórias ao Poder Público nem alterar o regime jurídico das feiras existentes.
A Constituição Federal, em seus arts. 215 e 216, estabelece ser dever do Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais e proteger os bens de natureza material e imaterial que constituem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui ao Distrito Federal a responsabilidade de promover, incentivar e proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural local.
Assim, o presente Projeto de Lei busca conferir reconhecimento oficial às Feiras Noturnas do Distrito Federal como expressão legítima da cultura brasiliense, fortalecendo sua preservação para as presentes e futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 14:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (339888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Implementa a tornozeleira rosa nos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados no cumprimento de medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres em todas as suas formas de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero e violência praticada por quaisquer agressores no âmbito de relações afetivas, familiares, sociais ou institucionais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de identificação visual padronizada, na cor rosa, nos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados no âmbito de medidas protetivas de urgência ou medidas cautelares aplicadas a agressores de mulheres, no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com a legislação federal vigente, notadamente a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei federal nº 15.383, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – monitoramento eletrônico: uso de dispositivos tecnológicos de rastreamento e localização, especialmente tornozeleiras eletrônicas, para fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência ou de medidas cautelares aplicadas a agressores, nos termos da Lei federal nº 11.340/2006 e demais normas aplicáveis;
II – agressor de mulher: qualquer pessoa que pratique ato de violência contra mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo ou da relação preexistente, abrangendo, exemplificativamente:
a) violência doméstica e familiar, nos termos do art. 5º da Lei federal nº 11.340/2006;
b) violência vicária, nos termos do art. 7º, VI, da Lei federal nº 11.340/2006, com a redação dada pela Lei federal nº 15.384/2026;
c) violência de gênero praticada em contextos afetivos, sociais, profissionais ou institucionais, quando reconhecida pelo juízo competente;
d) violência sexual, assédio, perseguição (stalking) e qualquer outra forma de violência praticada contra mulher, independentemente de coabitação ou relação afetiva prévia;
III – identificação visual padronizada: marcação cromática, símbolo ou insígnia visualmente perceptível, aposta ou integrada ao dispositivo de monitoramento eletrônico, na cor rosa, para fins de reconhecimento funcional por agentes públicos em contextos operacionais de segurança pública;
IV – violência vicária: qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la, nos termos do art. 7º, VI, da Lei federal nº 11.340/2006.
CAPÍTULO II
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 3º A identificação visual padronizada prevista nesta Lei aplica-se aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em face de qualquer agressor de mulher sujeito a medida protetiva de urgência ou medida cautelar determinada por autoridade judicial competente no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), incluídos, sem exclusão de outros:
I – agressores em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340/2006;
II – agressores em contexto de violência vicária, nos termos do art. 121-B do Código Penal, incluído pela Lei federal nº 15.384/2026, quando houver determinação de monitoramento eletrônico;
III – agressores em contexto de perseguição (stalking), assédio ou violência sexual, nos casos em que o juízo determinar o monitoramento eletrônico como medida cautelar ou protetiva;
IV – quaisquer agressores de mulheres sujeitos a monitoramento eletrônico por determinação judicial, independentemente da tipificação do crime ou da natureza da relação com a vítima.
Parágrafo único. O juízo competente poderá, mediante fundamentação, aplicar ou dispensar a identificação visual padronizada em cada caso concreto, observados os critérios de proporcionalidade, necessidade e adequação.
CAPÍTULO III
DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL — REQUISITOS E CRITÉRIOS
Art. 4º O Poder Executivo distrital poderá adotar a identificação visual padronizada nos dispositivos de monitoramento eletrônico de agressores de mulheres, observadas as disponibilidades orçamentárias e operacionais.
Art. 5º A identificação visual contemplará, preferencialmente, a cor rosa, podendo incluir símbolo ou insígnia alusiva ao combate à violência contra a mulher, nos moldes a serem regulamentados pelo Poder Executivo distrital.
§ 1º A regulamentação técnica definirá:
I – a tonalidade da cor e o padrão dimensional da marcação;
II – os critérios de aplicação progressiva, podendo estabelecer graduação conforme o nível de risco e a natureza da violência praticada;
III – as hipóteses excepcionais em que o juízo competente, mediante fundamentação, poderá dispensar a identificação visual padronizada.
§ 2º A adoção da identificação visual não implicará qualquer custo ao monitorado, sendo vedada a cobrança de taxa ou encargo em razão desta medida.
§ 3º A identificação visual é medida de natureza administrativa e funcional, não configurando pena acessória, sanção disciplinar ou restrição autônoma de direitos, devendo ser aplicada em estrita observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
Art. 6º O uso da identificação visual padronizada tem por objetivos:
I – facilitar o reconhecimento funcional do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências de campo;
II – ampliar o efeito dissuasório do monitoramento eletrônico, inibindo a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher;
III – fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção, incluídas as vítimas de violência vicária;
IV – aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e das medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário;
V – integrar a política distrital de enfrentamento à violência contra a mulher, em consonância com a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
CAPÍTULO IV
DAS GARANTIAS CONTRA A EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA
Art. 7º É expressamente vedada qualquer utilização da identificação visual padronizada que configure exposição vexatória, humilhação pública ou violação da dignidade humana do monitorado.
§ 1º Entende-se por exposição vexatória a divulgação intencional da identidade do monitorado associada à identificação visual em meio de comunicação ou rede social, sem finalidade legítima de segurança pública.
§ 2º Não configura exposição vexatória o reconhecimento incidental do dispositivo por terceiros em espaços públicos, decorrente da natureza funcional da identificação visual.
§ 3º A violação do disposto neste artigo por agente público sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação de responsabilidade civil, penal e administrativa, sem prejuízo de medida disciplinar.
Art. 8º O monitorado receberá, no ato da instalação do dispositivo, orientação expressa e por escrito sobre:
I – a finalidade exclusivamente funcional da identificação visual;
II – seus direitos em face de eventual exposição vexatória;
III – os canais de reclamação junto aos órgãos competentes.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DISTRITAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Art. 9º As medidas previstas nesta Lei integrarão a política distrital de enfrentamento à violência contra a mulher, devendo ser implementadas de forma articulada com os programas e equipamentos já existentes no Distrito Federal, notadamente o Programa Viva Flor de monitoramento eletrônico e acompanhamento de mulheres em situação de violência, a rede de Casas da Mulher Brasileira, a Força-Tarefa contra o Feminicídio e o Comitê de Proteção à Mulher, todos coordenados pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), em consonância com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com as diretrizes da legislação federal pertinente e com as demais normas de proteção e promoção dos direitos da mulher, visando à prevenção, ao acolhimento, à segurança e à garantia da dignidade da mulher em situação de violência.
Art. 10. O Poder Executivo distrital poderá instituir grupo de trabalho interinstitucional, com a participação da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para:
I – elaborar o regulamento técnico da identificação visual padronizada;
II – avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução dos índices de violência contra a mulher em todas as suas formas;
III – propor ajustes normativos e operacionais.
Art. 11. O Poder Executivo distrital encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, anualmente, relatório contemplando:
I – número de monitorados com dispositivos dotados de identificação visual, por tipo de violência praticada;
II – ocorrências de descumprimento de medidas protetivas e cautelares durante o monitoramento;
III – impacto da medida nos índices de violência contra a mulher, incluídos os casos de violência vicária, feminicídio e vicaricídio, com base, entre outras fontes, nos dados da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) e do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes fontes de custeio:
I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Distrito Federal destinadas à aquisição e manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico;
II – recursos transferidos pela União ao Distrito Federal no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), inclusive a cota mínima de 6% (seis por cento) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 15.383/2026, que alterou o § 4º do art. 5º da Lei federal nº 13.756/2018;
III – recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instituído pelo art. 21, XIV, da Constituição Federal, no que se refere aos gastos de custeio e investimento da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com a aquisição, a instalação e a manutenção de dispositivos de monitoramento eletrônico, observada a disciplina orçamentária própria daquele Fundo;
IV – recursos próprios da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), destinados aos programas de proteção às mulheres em situação de violência;
V – eventuais recursos oriundos de convênios, transferências voluntárias ou cooperação técnica firmados com a União, outras unidades da Federação ou organismos internacionais.
§ 1º O impacto financeiro da medida restringe-se ao custo marginal de padronização cromática dos dispositivos já adquiridos ou a adquirir, não caracterizando despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000).
§ 2º Em futuros contratos de aquisição de dispositivos de monitoramento eletrônico, o Poder Executivo distrital incluirá, como especificação técnica, o requisito de identificação visual padronizada, sem ônus adicional ao erário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os dados oficiais mais recentes de segurança pública demonstram que a violência contra a mulher no Distrito Federal atravessa um período de agravamento sistemático, o que confere à presente proposição caráter de urgência social. Segundo levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), consolidado no 2º Anuário de Segurança Pública do DF, foram registrados 28 feminicídios em 2025 — um crescimento de 27% em relação aos 22 casos de 2024 —, o que resultou em taxa de 1,8 morte a cada 100 mil habitantes, superior à média nacional de 1,43 e suficiente para posicionar o Distrito Federal na 8ª colocação entre as unidades da Federação.
Ao longo de 2025, o DF registrou ainda 131 tentativas de feminicídio, o equivalente a uma mulher atacada, em média, a cada três dias, ao passo que um feminicídio foi consumado, em média, a cada treze dias. O acumulado histórico da série (2015 a janeiro de 2026) soma 267 vítimas fatais confirmadas, com outras 9 ocorrências ainda em análise pela SSP-DF. A gravidade do cenário se confirmou no início de 2026: apenas no primeiro trimestre, foram sete feminicídios e vinte tentativas, número superior ao mesmo período de 2025 (seis feminicídios). Desses sete casos, cinco vítimas fatais não haviam registrado ocorrência anterior contra o agressor — dado que evidencia a limitação de políticas centradas exclusivamente na denúncia prévia e reforça a necessidade de instrumentos de vigilância objetiva e permanente, como o monitoramento eletrônico visualmente identificável.
O padrão de risco identificado pela Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) do DF mostra, ainda, que metade dos feminicídios consumados no primeiro trimestre de 2026 ocorreu na própria residência da vítima, e que 62% das tentativas se deram no âmbito privado — contextos nos quais a fiscalização policial tradicional tem alcance limitado e nos quais a identificação visual do agressor monitorado pode operar como camada adicional de prevenção e de resposta rápida por parte de terceiros e das próprias forças de segurança em abordagens de rua.
A pesquisa inédita "Panorama da Violência contra a Mulher no DF", conduzida pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) — que ouviu mais de 5 mil pessoas e 39 autores de feminicídio custodiados no Complexo da Papuda —, revelou que 77,6% das mulheres entrevistadas já vivenciaram alguma forma de violência ao longo da vida, que 44,8% se reconheceram como vítimas e que, entre estas, 15,4% ainda mantinham relacionamento com o agressor no momento da pesquisa. O estudo identificou, ademais, um padrão de escalada da violência — controle do celular, ameaças, agressões físicas e uso de armas — que antecede, na maioria dos casos, o desfecho fatal, reforçando a importância de instrumentos de monitoramento contínuo aptos a identificar e conter essa escalada antes que ela se consume.
Em âmbito nacional, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apurou que 86,9% das mulheres vítimas de feminicídio no país foram mortas sem que houvesse medida protetiva de urgência vigente — seja porque nunca a solicitaram, seja porque a medida havia sido revogada, expirado ou não fora devidamente cumprida. Levantamento específico da própria SSP-DF sobre feminicídios no Distrito Federal identificou casos em que a vítima possuía medida protetiva solicitada, mas esta havia sido revogada, o autor não fora intimado ou a medida já estava expirada quando o crime ocorreu. Esse dado demonstra que a mera existência formal da medida protetiva não basta: é necessário reforçar sua efetividade material, e a identificação visual padronizada contribui exatamente para isso, ao tornar o cumprimento (ou o descumprimento) da medida instantaneamente reconhecível por qualquer agente de segurança pública em campo, independentemente de consulta a sistemas informatizados.
O próprio Governo do Distrito Federal já reconhece a centralidade do monitoramento eletrônico em sua estratégia de proteção: segundo a SSP-DF, cerca de 2 mil mulheres estão hoje protegidas por programas como o Viva Flor, que associa o acompanhamento da vítima ao monitoramento do agressor por tornozeleira eletrônica. A presente proposição não cria uma nova política, mas qualifica um instrumento já em operação, adicionando-lhe um elemento de reconhecimento visual imediato que amplia sua eficácia preventiva sem gerar despesa obrigatória de caráter continuado.
Do fundamento constitucional e competência legislativa do Distrito Federal
A constitucionalidade da matéria encontra amparo direto na competência legislativa concorrente atribuída aos Estados e, por força do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, também ao Distrito Federal, para legislar sobre proteção social, segurança pública, direito penitenciário e procedimentos administrativos (art. 24, incisos I, IX, XI e parágrafos, da CF). O art. 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal reforça esse arranjo ao atribuir ao DF as competências legislativas reservadas tanto a Estados quanto a Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal — o que confere à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) margem de atuação, no mínimo, equivalente à das Assembleias Legislativas estaduais para tratar do tema.
A proposição não cria tipo penal, não altera procedimento processual e não invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (art. 22, I, da CF), tampouco a competência da União para organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF). Trata-se, tão somente, de norma de natureza administrativa e funcional, que padroniza um elemento visual em equipamento já autorizado por lei federal (Lei nº 11.340/2006, com a redação dada pela Lei nº 15.383/2026), preservando a discricionariedade do Poder Executivo distrital quanto à sua implementação e a do juízo competente quanto à sua aplicação ou dispensa em cada caso concreto — o que afasta qualquer vício de iniciativa ou de invasão de competência.
Da compatibilidade com a política distrital de proteção à mulher já existente
O Distrito Federal já dispõe de arquitetura institucional consolidada de enfrentamento à violência contra a mulher, com a Secretaria de Estado da Mulher (SMDF) coordenando, desde 2019, iniciativas como a Casa da Mulher Brasileira, a Força-Tarefa contra o Feminicídio, o Comitê de Proteção à Mulher, o Aluguel Social e o Passe Livre para vítimas, além de mais de 70 mil atendimentos diretos realizados apenas em 2025.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, criou em 2024 comissão permanente específica para a matéria — a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), instituída pela Resolução nº 343/2024 —, e já examinou diversas proposições correlatas. A presente proposta dialoga diretamente com esse arcabouço, sem sobreposição de competências ou de estruturas administrativas, limitando-se a aperfeiçoar um instrumento — o monitoramento eletrônico — que já é operado pelo GDF.
Do impacto orçamentário e viabilidade financeira
Sob o aspecto orçamentário, a proposta é plenamente viável e não cria despesa obrigatória de caráter continuado incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000), uma vez que se limita ao custo marginal de padronização cromática de equipamentos já adquiridos ou a adquirir pelo Distrito Federal. As fontes de custeio já estão previstas na legislação vigente: (i) dotações da LOA-DF; (ii) a cota mínima de 6% dos repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, elevada de 5% para 6% pela Lei federal nº 15.383/2026; (iii) recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instrumento peculiar ao DF que assegura à União o custeio da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar distritais, no que se refere aos gastos com equipamentos de monitoramento eletrônico; e (iv) recursos próprios da SMDF. Trata-se, portanto, de aprimoramento na aplicação de recursos já existentes, e não de criação de nova despesa.
Conclusão
Diante do exposto — do agravamento mensurável da violência letal e não letal contra a mulher no Distrito Federal, da fragilidade demonstrada na efetividade prática das medidas protetivas já concedidas, da compatibilidade da proposta com a política distrital de proteção à mulher e da ausência de impacto orçamentário relevante —, a presente proposição representa medida moderna, juridicamente sólida e socialmente necessária, alinhada às mais recentes diretrizes nacionais de enfrentamento ao feminicídio.
Trata-se de reforçar, com um instrumento de baixo custo e alto potencial preventivo, a rede de proteção que o Distrito Federal já construiu, na direção da meta declarada pelo próprio Governo distrital de redução progressiva dos feminicídios até sua completa eliminação.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 09 de julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2026, às 15:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (339844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia do Antigomobilista no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, data reconhecida nacionalmente por sua relevância simbólica para o antigomobilismo brasileiro.
O antigomobilismo vai muito além da conservação de veículos antigos. Trata-se de atividade que preserva memória, identidade, tecnologia, cultura e história. Cada veículo antigo restaurado ou conservado representa parte da trajetória do transporte, da indústria, do design, da engenharia e da vida social de diferentes gerações.
No Distrito Federal, essa tradição possui especial relevância. Brasília, por sua vocação histórica, arquitetônica, cultural e turística, reúne condições privilegiadas para acolher encontros, exposições e eventos ligados ao antigomobilismo, fortalecendo não apenas a preservação cultural, mas também o turismo, a economia criativa, o comércio, a prestação de serviços e o empreendedorismo local.
A instituição da data também dialoga com a recente Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, reforçando o reconhecimento público da atividade e criando um marco anual para valorização dos antigomobilistas, colecionadores, restauradores, clubes, entidades e todos aqueles que contribuem para manter viva essa importante expressão cultural.
Além disso, a medida não cria obrigação financeira imediata ao Poder Público, limitando-se a instituir data comemorativa e a autorizar o apoio e incentivo a ações alusivas, sempre observada a legislação vigente.
Dessa forma, a proposta busca reconhecer o papel social, cultural, histórico e econômico dos antigomobilistas no Distrito Federal, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (339893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 305 e a QR 307, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 305 e a QR 307, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre a QR 305 e a QR 307, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre a QR 305 e a QR 307, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre a QR 305 e a QR 307, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Arapoanga, demandando a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UBS 05 da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UBS 05. Foram relatados dificuldades no atendimento à população, especialmente por falta de profissionais para atender os cidadãos que procuram os serviços do local.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceillândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceillândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa da Ceilândia, que demanda a fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceilândia - HRC.
A maternidade do HRC é a segunda maior da rede pública do DF e atende urgências ginecológicas e obstétricas, com acolhimento e classificação de risco para gestantes
Mesmo em face de toda excelência no modelo de gestão adotado pelas equipes do hospital, chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Centro Obstétrico do HRC. Foram relatadas denúncias de falta de atendimento a pacientes que não estavam em trabalho de parto ativo.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceilândia, a fim de proporcionar uma experiência mais segura e acolhedora para a mulher e para o bebê, respeitando a mãe em todas as etapas do parto.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil às margens do Km 8 da DF 230, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil às margens do Km 8 da DF 230, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Arapoanga, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, às margens do Km 8 da DF 230.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a restauração do parquinho infantil às margens do Km 8 da DF 230, no Arapoanga, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 406, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 406, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 406, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Recanto das Emas, especialmente na Quadra 406. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e brigas. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 406, no Recanto das Emas, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Santa Maria, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Santa Maria. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e brigas e até homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Santa Maria, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em vias e rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, em Taguatinga, com a intenção de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional. Há relatos de incidências delituosas, especialmente roubos e furtos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na SQSW 101, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que utilizam os serviços da linha do metrô que atende a Região Administrativa de Samambaia, com fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas que atendem a cidade.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que opera em 6 regiões administrativas do Distrito Federal. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão. Com uma frota de 32 trens, transporta em média 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa de Brasília às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Asa Sul, Setor Policial Sul, Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), Guará, Águas Claras e Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, estão ocorrendo atrasos frequentes nas viagens, especialmente nos horários de pico, aumentando significativamente o tempo de deslocamento, sobretudo entre Samambaia e o Plano Piloto. Os intervalos maiores entre os trens, consequência da frota limitada e de falhas operacionais, provocam longas esperas nas plataformas, sem contar a superlotação dos vagões, principalmente nos períodos de maior demanda, reduzindo o conforto e a segurança dos passageiros.
Embora o GDF esteja executando obras de expansão da linha em Samambaia e planejando melhorias na operação, os passageiros ainda convivem diariamente com atrasos, superlotação e falhas que comprometem a eficiência do transporte metroviário. Sendo assim, a fiscalização permanente do serviço prestado pelo Metrô-DF é essencial para garantir a regularidade das viagens, a segurança dos passageiros e o cumprimento dos padrões de qualidade, identificando falhas, cobrando soluções e assegurando um transporte público mais eficiente e confiável para a população.
Dessa forma, sugiro a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores da Região Administrativa de Vicente Pires, especialmente da Rua 4C, os quais solicitam ações para o combate ao mosquito transmissor da dengue.
Segundo relatado por moradores da região, há ocorrência da presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika. Por essa razão, a comunidade solicita que sejam promovidas ações voltadas para à conscientização popular, que visem ao combate ao mosquito transmissor da dengue.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere. Importante destacar que o período chuvoso que se aproxima serve de alerta para o aumento de casos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, chikungunya e zika). Sendo assim, as ações de enfrentamento devem ser permanentes para evitar possíveis casos dessas doenças.
Dessa forma, sugiro a promoção ao combate à proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 140 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, em especial na Cabeceira do Valo. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na SQN 416, na Asa Norte.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (339127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Eduardo Abritta Aguiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Eduardo Abritta Aguiar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Abritta, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à sua expressiva contribuição para o fortalecimento do comércio, da atividade empresarial, da geração de emprego e renda e do desenvolvimento econômico da Capital da República.
Natural do município de Dona Euzébia, no Estado de Minas Gerais, Sebastião Abritta estabeleceu residência em Brasília no ano de 1987, adotando esta cidade como seu lar e dedicando sua trajetória profissional ao comércio varejista, setor no qual construiu sólida reputação como empresário e líder classista.
Ao longo de décadas de atuação no Distrito Federal, consolidou-se como defensor permanente do empreendedorismo, do fortalecimento do comércio local e da valorização dos pequenos, médios e grandes empresários, sempre compreendendo que o comércio varejista representa um dos principais motores da economia, responsável pela geração de milhares de empregos e pela dinamização das atividades econômicas em todas as regiões administrativas.
Na condição de presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal – Sindivarejista, entidade representativa de mais de 30 mil estabelecimentos comerciais e aproximadamente 120 mil trabalhadores, Sebastião Abritta assumiu a missão de conduzir o setor em um dos momentos mais desafiadores de sua história, marcado pelos severos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Sob sua liderança, o Sindivarejista passou a intensificar o diálogo institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, buscando construir soluções capazes de estimular a recuperação econômica, preservar empresas, manter empregos e fortalecer o ambiente de negócios no Distrito Federal.
Entre suas principais iniciativas destacam-se a defesa da redução da carga tributária, o incentivo à atração de novos investimentos, a busca por linhas de crédito para comerciantes, a ampliação da representatividade da entidade nas diversas regiões administrativas, a criação de programas voltados à formação de novas lideranças empresariais, por meio do Sindivarejista Jovem, e o desenvolvimento de ações permanentes de apoio aos lojistas.
Também merece destaque sua atuação em favor da modernização das relações entre o sindicato e seus associados, utilizando ferramentas tecnológicas, redes sociais, palestras e ações de capacitação para aproximar o setor produtivo dos principais temas econômicos e administrativos que impactam o comércio.
Sua visão empreendedora sempre esteve acompanhada de forte compromisso social, reconhecendo que o fortalecimento do comércio significa também promover oportunidades de trabalho, geração de renda, inclusão produtiva e melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Ao longo de quase quatro décadas vivendo em Brasília, Sebastião Abritta construiu uma história marcada pelo trabalho, pela dedicação à iniciativa privada e pela defesa do desenvolvimento sustentável da economia distrital, tornando-se uma importante liderança empresarial e uma referência para o setor produtivo local.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa o justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que, embora nascido em outro Estado da Federação, escolheu o Distrito Federal para viver, empreender, constituir sua história e contribuir, de maneira efetiva, para o crescimento econômico e social da nossa Capital.
Por essas razões, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem constitui ato de justiça e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (339372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é Defensor Público distrital aposentado e foi, em sua gestão como titular da pasta (2010-2014), que o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (CEAJUR), criado em 1997, foi transformado em Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, que ele ajudou a redigir.
Natural da cidade de Tiros, Minas Gerais, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é filho de Francisco Lourenço da Silva e Dorvina Maria de Almeida. É casado com Elenara Chaves Edler de Almeida e pai de três filhos.
Formado em Direito pela Universidade de Brasília e em Administração pela Universidade do Amazonas, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA ingressou no Serviço Público, por concurso, em 1978, para prestar serviços ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no qual exerceu diversas funções de confiança, como chefe de Gabinete da Preside^ncia, diretor de recursos humanos, diretor adjunto de recursos humanos, chefe do departamento de administraça~o de pessoal e diretor de colonizaça~o do instituto de terras do amazonas, chegando, inclusive, a ser presidente substituto dessa histórica autarquia federal.
No Governo Agnelo Queiroz, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 69/2012, que passou da União para o Distrito Federal a competência para organizar e manter a Defensoria Pública da Capital Federal, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA foi o principal responsável por articular os Poderes Executivo e Legislativo na transformação do Centro de Assistência Judiciária, órgão dependente e subordinado ao Poder Executivo, em Defensoria Pública, instituição autônoma e sem vínculo administrativo com nenhum dos Poderes do Distrito Federal.
Desde as bases lançadas por JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, que também foi o primeiro Defensor Público-Geral, a Defensoria Pública tem-se firmado como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, na promoção dos direitos humanos e na defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, cumprindo, com muita determinação, a garantia constitucional insculpida no inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
A trajetória de JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, no exercício das funções públicas e na qualidade de cidadão, demonstra que ele se faz merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 2 de julho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 18:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339372, Código CRC: dbbba8d0
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Requerimento - (338506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro as seguintes informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF:
1. Cópia integral dos processos administrativos referentes ao Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF;
2. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 01/2023, vinculada ao Edital FAP nº 01/2023, que contemplou o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF”;
3. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 03/2023, que contemplou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker”;
4. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 06/2023, que contemplou o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral”;
5. Informações, a respeito de cada um dos projetos acima, sobre a formulação da proposta por cada órgão ou entidade demandante, incluindo: data da proposta, motivação administrativa, fundamento técnico, expedientes internos que autorizaram a submissão das respectivas demandas à FAPDF, inclusive o respectivo documento de oficialização da demanda.
6. Informação sobre quantos órgãos e entidades apresentaram proposta em cada chamada pública acima referida, com a identificação de todos os participantes, respectivas pontuações, fundamentos de classificação ou desclassificação e cópia integral das atas e pareceres da comissão de seleção.
7. Documentos utilizados para aferição da capacidade técnica, da experiência prévia e da compatibilidade do objeto social das entidades que firmaram parcerias ou contratos, inclusive: a) estatuto social e suas alterações; b) relatórios de atividades e experiências pretéritas; c) declarações de capacidade técnica; d) documentos apresentados para cumprimento dos itens de habilitação.
8. Cópia integral dos processos que culminaram na celebração de parcerias e contratos, bem como dos processos de acompanhamento da execução, incluindo plano de trabalho aprovado, cronograma físico-financeiro, planilha de custos e orçamento detalhado, termo(s) aditivo(s), apostilamentos e justificativas correspondentes, notas de empenho e documentos de desembolso;
9. Informação, sobre cada projeto, a respeito do grau de execução, indicando, item por item, as metas previstas e executadas, os bens fornecidos, serviços prestados e o percentual de cumprimento do plano de trabalho.
10. Informação, sobre cada projeto, acerca do: a) valor global inicialmente pactuado; b) cronograma de desembolso previsto; c) valores efetivamente desembolsados com indicação de data; d) eventuais saldos, devoluções, glosas ou reprogramações; e) existência de aditivos ou apostilamentos, com suas justificativas.
11. Informação se houve apontamentos de descumprimento de meta, execução parcial, atraso injustificado, inconsistência documental, glosa, ressalva, determinação corretiva, suspensão de repasse, abertura de procedimento de apuração ou recomendação de saneamento, com o encaminhamento dos documentos respectivos.
12. Especificamente quanto ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, informações sobre: a) como foi elaborada a proposta e com aval de quais órgãos; b) quais foram as 16 unidades escolares contempladas; c) quais serviços foram prestados; d) quais equipamentos foram efetivamente entregues e instalados em cada unidade escolar; e) se os equipamentos se encontram em funcionamento e em uso regular; f) quais professores e/ou servidores foram capacitados, com indicação de carga horária, conteúdo ministrado, listas de presença em cada dia e certificados; g) quantos alunos foram beneficiados; h) quais resultados pedagógicos e indicadores de desempenho foram apurados até o momento.
14. Também em relação ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, cópia integral dos autos, das notas técnicas, dos pareceres e dos documentos que embasaram os aditivos aos termos de colaboração, que prorrogaram o prazo de vigência e acresceram o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao valor inicial pactuado, passando o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações completas e documentos oficiais sobre a seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de parcerias e contratos firmados a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF, lançado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Cabe destacar que, a partir do Edital, foram promovidas chamadas públicas, a fim de selecionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de órgãos ou entidades interessadas, pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.
Na Chamada Pública nº 01/2023, foi contemplado o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF” da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF. Já a Chamada Pública nº 03/2023 selecionou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker” da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, do qual decorreu o Termo de Colaboração nº 02/2023 com o Instituto Conhecer Brasil – ICB. Na Chamada Pública nº 06/2023, por sua vez, foi contemplado o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral” da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF.
Causa estranheza a pouca definição dos objetos do Edital e dos contratos, além dos elevados valores destinados. Além disso, os projetos selecionados aparentam não possuir capacidade suficiente para gerar benefícios concretos à população, o que reforça a necessidade de análise detalhada dos resultados e da prestação de contas, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Por exemplo, no caso do programa da SEEDF, a imprensa denuncia a parceria celebrada entre a Secretaria com o Instituto Conhecer Brasil – ICB, ONG é presidida por Karina Ferreira da Gama, que é sócia da produtora do filme “Dark Horse”. O convênio teria alcançado aproximadamente o valor de R$ 5 milhões, após aditivo financeiro, para a execução de ações de educação tecnológica em 16 escolas da rede pública. A situação da prestação de contas do instituto contratado permanecia indicada como “em execução” no portal da FAP, apesar do transcurso do prazo estabelecido para tanto.
A imprensa também noticia que o Governo do Distrito Federal, de fato, está cobrando, pelo menos, R$ 1 milhão do ICB por falhas na execução do convênio. Isso porque o ICB teria entregado kits de robótica com defeitos, não prestado suporte e não apresentado a documentação final exigida. Não se pode desconsiderar, ainda, que, apesar dos relatos de escolas com reclamações desde 2024, mesmo assim, o Governo aprovou a primeira etapa do convênio e assinou o aditivo.
A necessidade de fiscalização parlamentar é igualmente reforçada pelo noticiário recente sobre a atuação do ICB em outras unidades da Federação. Reportagens informaram que a Polícia Civil de São Paulo investiga possível uso irregular de recursos públicos em contrato destinado à instalação de pontos de wi-fi, com suspeitas de serviços não prestados, pagamentos antecipados, confusão patrimonial e possível desvio de finalidade do instituto, em prol do financiamento do filme “Dark Horse”. Segundo as investigações, a experiência anterior do ICB não guardaria aderência com o objeto tecnológico contratado, o que eleva a relevância do controle sobre a forma como a administração distrital aferiu capacidade técnica, execução e regularidade das prestações de contas da entidade.
Assim, torna-se imprescindível o esclarecimento formal e imediato acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF. Não se trata, neste requerimento, de formular juízo antecipado de responsabilidade, mas sim de assegurar transparência, controle, legalidade, eficiência e adequada aplicação de recursos públicos em projetos que mobilizam valores expressivos, envolvem diferentes órgãos e entidades do Distrito Federal. De fato, mostra-se indispensável que esta Câmara Legislativa tenha acesso aos autos integrais para se verificar se os órgãos e entidades asseguraram a execução adequada dos objetos contratados e a compatibilidade entre os recursos repassados e as entregas realizadas.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informações, em defesa da transparência administrativa, do controle parlamentar e da correta aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal.
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Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Requerimento - (339320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de taxas condominiais no Paranoá Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de cobranças condominiais abusivas no Paranoá Parque:
1. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
2. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
3. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete tem recebido diversas reclamações de moradores do Paranoá Parque. Os relatos apontam aumentos abusivos nas taxas condominiais, impulsionados pela especulação imobiliária. Como consequência, famílias contempladas por programas habitacionais não conseguem arcar com os altos custos dos condomínios e são forçadas a deixar suas residências, o que compromete os objetivos da política pública de moradia.
Cumpre destacar que o Paranoá Parque foi inaugurado em 2014 com o objetivo de atender ao crescimento populacional e à expansão urbana do Paranoá. O empreendimento buscou oferecer moradia a famílias de baixa renda por meio dos programas Minha Casa, Minha Vida e Morar Bem. Atualmente, bairro abriga aproximadamente 25 mil habitantes.
Os dados indicam que a inadimplência atinge aproximadamente 70% em diversos condomínios na região. Além disso, em audiência pública realizada nesta Câmara Legislativa no ano passado, a Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF destacou a situação de vulnerabilidade econômica dos moradores da região. Em ação de orientação jurídica promovida no bairro, a DPDF realizou 175 atendimentos, nos quais os residentes apontaram a falta de transparência na gestão condominial e a necessidade de renegociação de dívidas.
Ainda segundo a DPDF, muitos moradores acumulam dívidas em valores exorbitantes, porque o valor das cotas condominiais e das taxas extras aprovadas em assembleias frequentemente supera os limites previstos na Convenção de Condomínio. Os moradores também relatam surpresa ao descobrir a existência de ações judiciais sem intimação prévia, o que gera dificuldade para o exercício do direito de defesa, pois não dispõem de assistência jurídica adequada.
Durante a audiência, houve também relatos de irregularidades na aprovação de taxas condominiais. Segundo os moradores, síndicos aprovam cobranças em desacordo com a legislação e com as normas condominiais, em processos que envolvem pressão, coação e ameaças de perda de imóveis. Diante desse cenário, cumpre questionar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF):
1. A Codhab-DF e a Seduh já tinham conhecimento das denúncias sobre cobranças abusivas de taxas condominiais ou de taxas extras no Paranoá Parque? Em caso afirmativo, quais providências foram adotadas?
2. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
3. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
4. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, prol do direito à moradia, da transparência na gestão dos empreendimentos habitacionais e da defesa das famílias de baixa renda residentes no Paranoá Parque..
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Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - CERIM - (339930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Indicação - (339828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, está havendo grande oscilação e falta de energia elétrica na localidade ora citada, com um transformador que apresenta problemas de forma recorrente, chegando até a explodir. Esse fato pode causar desde danos em equipamentos eletrônicos até interrupções em processos produtivos. Picos de tensão podem queimar aparelhos eletrônicos, enquanto variações constantes podem reduzir a vida útil dos mesmos aparelhos domésticos. Além disso, a oscilação pode causar perdas de dados, desligamentos inesperados e até mesmo riscos de acidentes elétricos.
Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas residenciais, minimiza os riscos de queda de energia e proteje os equipamentos eletrônicos da ameaça de dados devido as oscilações. Manter a estabilidade no fornecimento do serviço é essencial para garantir a comodidade e a segurança da população.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Quadra 102, em Águas Claras, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na praça da QI 10, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na praça da QI 10, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da praça da QI 10, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo na praça da QI 10, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil do Parque Ecológico Três Meninas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil do Parque Ecológico Três Meninas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a reimplantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Ecológico Três Meninas.
Segundo relato de moradores, a estrutura anterior do parquinho existente na localidade foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, e hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil do Parque Ecológico Três Meninas, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto F da QNP 12, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto F da QNP 12, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas QRs 121 e 125, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública nas localidades ora citadas é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, sem contar com os pontos onde não há iluminação suficiente.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (339945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos dois vigilantes, Ana karoline Neves Lima e Wisley Silva Souza, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 11 de julho do corrente ano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros, manifesta votos de louvor e parabeniza os dois brigadistas, Ana karoline Neves Lima e Wisley Silva Souza, que, em demonstração de elevado espírito público, coragem, profissionalismo e pronta atuação, protagonizaram um ato heroico que evitou uma tragédia nas dependências do Jardim Zoológico de Brasília.
No exercício de suas funções, os homenageados depararam-se com uma situação de extremo risco, quando uma mulher, aparentemente em surto psicológico, tentou invadir o recinto destinado aos elefantes.
Diante da iminência de um grave acidente, a equipe de vigilantes agiu com rapidez, eficiência e elevado senso de responsabilidade, adotando todas as medidas necessárias para impedir a invasão da área de risco. Em especial, destacou-se a atuação do vigilante Wisley Silva Souza, que, em um gesto de notável coragem e desprendimento, adentrou imediatamente no abrigo para retirar a mulher do local.
Graças à intervenção rápida, precisa e destemida dos homenageados, a mulher foi retirada do recinto em questão de segundos, evitando-se uma tragédia que poderia ter tido consequências irreparáveis.
A conduta de Wisley Silva Souza e da Ana karoline Neves Lima transcende o estrito cumprimento do dever funcional. O ato revelou coragem, preparo técnico, equilíbrio emocional e, sobretudo, profundo compromisso com a preservação da vida humana. A atuação deles constitui exemplo de dedicação ao serviço público e evidencia a importância dos profissionais da vigilância, que diariamente desempenham suas funções com responsabilidade, muitas vezes expondo a própria integridade física para proteger a sociedade.
Diante do exposto expresso o meu mais sincero reconhecimento e aplauso, registrando esta Moção como forma de agradecimento público pelos relevantes serviços prestados e pela contribuição decisiva para a preservação de uma vida, demonstrando elevado profissionalismo e compromisso com a segurança dos visitantes e dos colaboradores do Jardim Zoológico de Brasília
Sala das Sessões, julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando medidas para o cumprimento da prioridade no atendimento a pessoas idosas na CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 41, § 2º, V e VIII, e do art. 105, III, IV e V, do Regimento Interno desta Casa, a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando medidas para o cumprimento da prioridade no atendimento a pessoas idosas no âmbito da CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos, e, especificamente, determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias para a explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); além de garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO60+, recebeu reclamação da servidora aposentada desta Casa, Maria Deusa Cavalcante, no sentido de que a CLDF não está cumprindo aspectos da legislação nacional e local de proteção aos direitos da pessoa idosa no que respeita à prioridade no seu atendimento. A reclamação veio acompanhada de pedido para seja assegurado o direito a prioridade nos atendimentos aos servidores idosos, especificamente determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias no sentido de explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); além de garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
Assim, considerando a justeza e a relevância do pedido, além da competência desta PRO60+, disposta no art. 105 do Regimento Interno desta Casa, de “III – fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação voltada aos direitos da pessoa idosa; IV – fomentar a implantação de políticas públicas direcionadas à garantia dos direitos da pessoa idosa; [e] V – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncia relativa a ameaça ou violação a direitos da pessoa idosa”, bem como as competências da Mesa Diretora na direção dos serviços administrativos da Casa, conforme art. 41, § 2º, do mesmo RICLDF, de “V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade; [e] VIII – expedir atos para regular os serviços administrativos da Câmara Legislativa”, venho requerer a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando a prioridade no atendimento a pessoas idosas no âmbito da CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos.
Especificamente, requer-se que no respectivo ato, seja determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias ao atendimento do aqui solicitado, no sentido de explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); e garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
Certamente, com a expedição do referido Ato, esta Casa de Leis dará mais um passo correto no sentido de assegurar a efetividade da fruição dos direitos da pessoa idosa, incluindo seus próprios servidores, no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 17:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em profissionais homenagem das aos Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 10 de agosto de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente iniciativa pela relevância social, científica e humana dos profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, responsáveis por elucidar causas de mortes, contribuir para a justiça, produzir conhecimento técnico-científico e fortalecer as políticas públicas de saúde e segurança.
Trata-se de atividade essencial, frequentemente exercida com elevado grau de complexidade, responsabilidade e dedicação, mas ainda marcada por invisibilidade institucional e social.
Assim, a realização de Sessão Solene objetiva reconhecer e valorizar esses profissionais e dar visibilidade à importância e reconhecimento de seu trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (339842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a denominação de via pública localizada no Setor Militar Urbano – SMU, na Região Administrativa do Plano Piloto, como "Alameda POUPEX", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada "Alameda POUPEX" a via pública sem denominação oficial, perpendicular à Avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano – SMU, em frente à sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Parágrafo único. A denominação prevista nesta Lei refere-se exclusivamente ao logradouro identificado no caput, não implicando alteração da nomenclatura da Avenida Duque de Caxias nem de qualquer outro logradouro oficialmente denominado.
Art. 2º Os órgãos competentes do Poder Executivo poderão promover as adequações cartográficas, cadastrais, de sinalização e de endereçamento decorrentes da presente Lei, observado o planejamento urbano vigente.
Art. 3º A aplicação desta Lei observará a legislação urbanística, ambiental e de proteção do patrimônio cultural do Distrito Federal e da União, especialmente as normas incidentes sobre o Conjunto Urbanístico de Brasília.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir a denominação "Alameda POUPEX" à via pública atualmente sem nomenclatura oficial, perpendicular à Avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano – SMU, em frente à sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
A proposição não promove alteração da denominação da Avenida Duque de Caxias nem de qualquer outro logradouro oficial, limitando-se à identificação própria de uma via distinta, cuja ausência de nomenclatura específica vem ocasionando dificuldades práticas relacionadas ao endereçamento, à navegação por sistemas digitais, à prestação de serviços públicos e privados, à logística urbana, ao atendimento de emergências e à localização por cidadãos e visitantes.
Fonte: Presidência - POUPEX A individualização do logradouro representa medida de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da organização territorial, da eficiência administrativa e da segurança da informação geográfica, em consonância com os princípios da eficiência e da boa administração previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A denominação proposta encontra respaldo na Lei Distrital nº 4.052, de 20 de dezembro de 2007 (Lei Milton Barbosa), que disciplina a denominação de logradouros públicos no Distrito Federal e admite a atribuição de nomenclaturas relacionadas a pessoas, fatos históricos, entidades e referências reconhecidas pela sociedade do Distrito Federal.
No caso em exame, a escolha da denominação "Alameda POUPEX" decorre da estreita vinculação territorial entre o logradouro e a Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, cuja sede encontra-se instalada no local há mais de quinze anos, constituindo referência urbana amplamente consolidada para moradores, usuários, prestadores de serviços e sistemas de georreferenciamento.
A POUPEX é entidade civil sem fins lucrativos de atuação nacional, reconhecida por sua relevante contribuição ao financiamento habitacional, ao desenvolvimento social e à promoção da qualidade de vida de milhares de famílias brasileiras, mantendo histórico vínculo institucional com o Distrito Federal.
Além de sua atuação na área habitacional, a instituição desempenha importante papel social e cultural por intermédio de equipamentos como o Teatro POUPEX e de iniciativas abertas à comunidade, fortalecendo a integração entre a instituição e a população do Distrito Federal.
Sob o aspecto jurídico, a proposição insere-se na competência legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal para disciplinar assuntos de interesse local e promover a denominação de logradouros públicos, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Distrital nº 4.052/2007.
Ressalte-se que o projeto não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, não cria despesas obrigatórias, não altera o sistema viário existente, não modifica parâmetros urbanísticos e não promove qualquer intervenção física no Conjunto Urbanístico de Brasília, restringindo-se à atribuição de nomenclatura oficial a logradouro ainda não denominado.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da atuação legislativa em matérias dessa natureza quando não há invasão da competência administrativa do Poder Executivo, observando-se o princípio da separação dos Poderes, conforme orientação consolidada no ARE 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral).
Dessa forma, a presente iniciativa mostra-se compatível com os princípios da legalidade, eficiência administrativa, organização territorial, segurança jurídica e interesse público, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema oficial de endereçamento do Distrito Federal sem acarretar impactos orçamentários ou administrativos relevantes.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 08:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Itapoã, com a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250.
Segundo relatado por moradores, não há papa-lixo para atender a demanda da população, que a cada dia vê crescer a prática de descarte irregular de lixo, hábito ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático. São um importante dispositivo para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Gama, com a implementação de fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o quadro do hospital da cidade, o HRG.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional do Gama. Foram relatados déficit e ausência de médicos e enfermeiros em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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